UGA é a abreviatura para as Unidades de Gestão de Aquisições, que são unidades responsáveis pela condução dos procedimentos de contratação pública. A unidade responsável pela condução de procedimentos agrupados é denominado de Unidade de Gestão de Aquisições Centralizada – UGAC, que também funciona como UGA do Ministério das Finanças e do Planeamento.
As competências destas Unidades constam no Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº46/2015 de 21 Setembro.
Compete às UGA:
a) Escolher o procedimento;
b) Designar os membros do júri;
c) Preparar os documentos do procedimento;
d) Prestar os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos documentos do procedimento.
As entidades responsáveis pela condução de procedimento podem requerer a nomeação de peritos que integrem os quadros de entidades públicas, ou de quaisquer outras entidades, e podem recorrer a outras fontes de aconselhamento especializado, para as auxiliar nas tarefas acima referidas.
Ao abrigo do Código da Contratação Pública, as entidades adjudicantes da Administração Pública Central devem constituir uma UGA, e as demais entidades adjudicantes podem constituir uma UGA, com as devidas adequações ao seu estatuto.
Entidades Sem UGA
Solicitar Acreditação de UGA e Qualificação de Integrantes(arquivo download)
Entidades com UGA
Solicitar Qualificação de Integrantes (arquivo download (.pdf))
Solicitar Desqualificação de Integrantes (arquivo download (.pdf))
Para modelos de documentos para a contratação pública acesse aqui