Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas

DiretivasA Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas–ARAP, no âmbito das suas competências estatutárias, enquanto garante das boas práticas em matéria de contratação pública e com vista a sanar falhas constatadas na aplicação da tramitação simplificada no procedimento de Ajuste Direto, emitiu aos 22 de Fevereiro de 2016, uma Diretiva para o Sistema Nacional da Contratação Pública, para que as entidades adjudicantes possam saber como e quando fazer essa escolha, assegurando a boa gestão do dinheiro público, em defesa do interesse público, salvaguardando e a sã concorrência no mercado.

A utilização da tramitação simplificada está enquadrada na escolha do procedimento de ajuste direto, para locação, aquisição de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 300.000$00 (trezentos mil escudos), caso em que é dispensado a forma escrita do contrato, nos termos do Código da Contratação Pública.

A diretiva pode ser consultada aqui

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