Conforme o Decreto-lei nº 55/2015 de 09 de Outubro que aprova o novo estatuto, são atribuições da ARAP a promoção da:
- Boa gestão do dinheiro público empregue na contratação pública;
- Das prioridades e objetivos da política e do desenvolvimento nacional;
- Adoção pelas entidades adjudicantes de procedimentos de contratação pública conduzidos de acordo com os princípios e normas que regem a contratação pública;
- Adoção de boas práticas de contratação pública, de forma pedagógica, pelos intervenientes do SNCP;
- Aplicação da lei da concorrência no mercado da contratação pública, zelando pela garantia da sã concorrência, em colaboração com a entidade competente;
- Prevenção e o combate à corrupção que ameace afetar, ainda que de modo circunstancial, o Sistema Nacional de Contratação Pública;
- Disponibilização de informação geral relativa à contratação pública.
A ARAP dispõe das seguintes competências que lhe são conferidas pelo Decreto-lei nº55/2015 que aprova o novo estatuto da Entidade Reguladora:
- Consultiva;
- Auditoria;
- Regulamentar;
- Formação e Acreditação;
- Informação e Publicidade;
- Tributária
- Sancionatória;
- Instância de recurso.
No âmbito da competência consultiva, a ARAP deve pronunciar sobre todos os assuntos da sua esfera específica de atribuições que lhes sejam submetidos pela Assembleia Nacional ou pelo Governo bem como, sobre questões atinentes à regulação submetidas pelas entidades adjudicantes ou pelos operadores económicos ou representantes da sociedade civil.
No âmbito da prossecução da sua competência de auditoria, a ARAP audita os procedimentos de contratação pública, do ponto de vista do cumprimento da legislação de contratação pública e da conformidade com a regulamentação aplicável.
No âmbito da prossecução da sua competência regulamentar a ARAP deve elaborar o Código de Conduta para os intervenientes do Sistema, normas técnicas e diretivas destinadas a garantir o bom funcionamento das UGA e dos júris, bem como das Entidades Adjudicantes; elaborar documentos de procedimento estandardizados e propor a sua aprovação pelo membro do governo competente.
No âmbito da prossecução das suas competências de formação e de acreditação a ARAP deve promover uma adequada formação dos intervenientes do Sistema Nacional de Contratação Pública, e proceder à acreditação dos integrantes das UGA, e respetivas alterações ou revogações nos termos e para os efeitos do disposto no regime constante do Regulamento das UGA.
No âmbito da prossecução da sua competência de informação e publicidade, a ARAP deve disponibilizar e publicar informações sobre o Sistema Nacional de Contratação Publica, nomeadamente legislações, regras e suas alterações; documentos estandardizados; diretivas e normas; deliberações da CRC; critérios e lista de entidades não elegíveis ou sancionadas em processos de contratação pública; lista de UGA acreditadas e seus membros, entre outros.
No âmbito da competência tributária, a ARAP procede, quando aplicável, à fixação e arrecadação de receitas provenientes da cobrança de taxas e contribuições enquanto contrapartida para atos de regulação, assim como às devidas revisões destas no quadro da legislação aplicável.
No âmbito da prossecução da sua competência sancionatória, a ARAP pode fazer cessar a acreditação das UGA e a qualificação dos seus membros; proceder à aplicação de coimas aos responsáveis pela condução dos procedimentos e aos funcionários da administração pública e aos operadores económicos, em conformidade com o disposto no Código da Contratação Pública.
A competência de Instância de recurso é exercida através da Comissão de Resolução de Conflitos-CRC a quem compete apreciar e dirimir os conflitos entre candidatos ou concorrentes e as entidades adjudicantes.

