No âmbito da prossecução da sua Competência Regulamentar a ARAP deve elaborar o Código de Conduta para os intervenientes do Sistema, normas técnicas e diretivas destinadas a garantir o bom funcionamento das UGA e dos júris, bem como das Entidades Adjudicantes; elaborar documentos de procedimento estandardizados e propor a sua aprovação pelo membro do governo competente.