A ARAP exerce as suas competências de instância de recurso através da Comissão de Resolução de Conflitos-CRC a quem compete apreciar e dirimir, como instância de recurso, os conflitos entre os candidatos ou concorrentes e as entidades adjudicantes, nos termos do Código da Contratação Pública, do Estatuto da Comissão de Resolução de Conflitos e demais legislações.

A Comissão de Resolução de Conflitos é constituída por 3 (três) membros, escolhidos no âmbito de concurso organizado pela ARAP e em conformidade com o perfil previsto no Estatuto da Comissão de Resolução de Conflitos.

Compete à Comissão de Resolução de Conflitos, no âmbito da prossecução das suas atribuições e enquanto instância de recurso da ARAP:

  • Apreciar a decidir os recursos interpostos durante os procedimentos de contratação pública, nos termos previstos no Código da Contratação Pública e no presente Estatuto.
  • Fixar as custas e aplicar os processos de recursos, de acordo com o previsto no Código das Custas Judicias;
  • Encaminhar para as Instituições competentes os processos que suscitam procedimento disciplinar a intervenientes, por violação das normas previstas no Código da Contratação Pública;
  • Submeter à aprovação do CA uma proposta de regimento interno;
  • Apreciar e decidir sobre denúncias recebidas pela ARAP, nos mesmos termos que é apreciado e decidido os recursos.