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Decisões da CRC

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Deliberação CRC nº 02/2014
Deliberação CRC nº 02/2014

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Súmula

Recorrente: LUÍS FRAZÃO, Sucursal de Cabo Verde, S.A.

Recorrida: Direção Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério do Desenvolvimento Rural

Data de interposição do recurso: 06 de Fevereiro de 2014

Objeto do Recurso: recurso contra a decisão do Júri no acto público de abertura do concurso referente ao lote 2 do “Concurso de Empreitada para Instalação do Sistema Fotovoltaico na Bombagem de Água e Rede de Adução, Armazenamento e Distribuição de Água nas ilhas do Fogo, Santiago e Santo Antão”, com base no argumento de que sua empresa foi excluída do concurso por ter apresentado proposta 3 minutos fora do prazo.

Decisão da deliberação: a CRC, ao abrigo do disposto no artigo 6º, alínea a), dos Estatutos da CRC, aprovados pelo Decreto-Regulamentar n.º 12/2011 de 30 de Dezembro delibera que o recurso é considerado procedente em parte.
A ACRC decide conceder provimento em parte ao recurso e consequentemente anular todo o procedimento de concurso relativo à Instalação do Sistema Fotovoltaico da Rede de adução, armazenamento e distribuição de água na ilha do Fogo e instalação de rede de adução, armazenamento e distribuição de água na ilha do Fogo.

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Deliberação CRC nº 03/2014
Deliberação CRC nº 03/2014

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Súmula

Recorrente: LUREC – Ambiente e Construção, Lda.

Recorrida: Ministério das Finanças e Planeamento

Data de interposição do recurso: 12 de Fevereiro de 2014

Objeto do Recurso: recurso de suspensão do exame preliminar das propostas e anulação da decisão do Júri do Concurso Público nº1/UGA/MFP/2014 – Materiais de Escritório, com base no fundamento de que o júri violou o programa do concurso por não ter excluído os concorrentes que não cumpriram os requisitos exigidos.

Decisão da deliberação: a CRC, ao abrigo do disposto no artigo 6º, alínea a), dos Estatutos da CRC, aprovados pelo Decreto-Regulamentar n.º 12/2011 de 30 de Dezembro delibera não conceder provimento ao presente recurso e, deste modo, considerar como válida a decisão do Júri em aceitar a proposta da ANDREMO, depois de corrigidas as regularidades encontradas, ficando, assim, revogado, em consequência, o despacho de suspensão do concurso.

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Despacho Liminar de 11.02.2014
Despacho Liminar de 11.02.2014

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Súmula

Recurso n.º 1/2014

Recorrente: A GMS Entertainment

Recorrida: Câmara Municipal da Praia.

Resumo: O recurso teve como fundamento alegada violação do princípio da imparcialidade dos membros do júri.

Decisão: O recurso não foi admitido por ter sido considerado intempestivo.

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Despacho Liminar de 13.05.2014
Despacho Liminar de 13.05.2014

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Súmula

Recurso n.º 5/2014

Recorrente: MundiServiços

Recorrida: Agência Nacional de Comunicações (ANAC)

Resumo: O recurso teve como fundamento alegada violação do direito ao relatório final.

Decisão: O recurso não foi admitido por ter sido considerado intempestivo.

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