Advertência pela não publicação do Plano Anual de Aquisições no PortalA elaboração e publicação do Plano Anual de Aquisições-PAA, é uma imposição legal, conforme os artigos 16º e 23º do CCP. Assim, o Artigo 18º do Decreto de execução orçamental nº1/2024, estabelece que a publicação dos Planos Anuais de Aquisições, deve ser feita na Plataforma Eletrónica da Contratação Pública, até 31 de janeiro.

Assim sendo, a ARAP adverte as entidades adjudicantes que ainda não conseguiram efetuar a publicação, que devem fazê-lo até o dia 29 de fevereiro, impreterivelmente.

A falta de elaboração, aprovação e publicação dos PAA, nos termos legalmente previstos constitui contraordenação.

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