São órgãos da ARAP:

  • O Conselho de Administração
  • O Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  • O Conselho Consultivo;
  • A Comissão de Resolução de Conflitos 

Competências:

Do Conselho de Administração:

  • Representar a Instituição e dirigir a respetiva atividade;
  • Elaborar os planos de atividade anuais e assegurar a respetiva execução;
  • Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;
  • Aprovar regulamentos, normas e directivas previstas;
  • Elaborar os pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pela Assembleia Nacional ou pelo Governo;
  • Celebrar acordos de cooperação com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único:

  • Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento por parte da ARAP das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial e analisar a contabilidade;
  • Emitir parecer sobre o orçamento e sobre as suas revisões e alterações;
  • Emitir o parecer sobre o relatório de contas e gerências;
  • Emitir parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
  • Emitir parecer sobre aceitação de doações, heranças ou legados;
  • Emitir parecer sobre a contração de empréstimos, quando a ARAP estiver habilitada a fazê-lo;
  • Manter o conselho de Administração informado sobre os resultados das verificações e exames a que proceda;
  • Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
  • Propor a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário;
  • Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração.

Do Conselho Consultivo:

  • Pronunciar-se, por sua própria iniciativa ou a pedido do Conselho de Administração sobre todas as questões respeitantes à função reguladora da ARAP.
  • Apreciar os unstrumntos de gestão da ARAP
  • Apresentar ao Conselho de Administração sugestões ou propostas destinadas a fomentar ou aperfeiçoar as actividades.

Da Comissão de Resolução de Conflitos:

  • Apreciar e decidir os recursos e reclamações interpostos durante o processo de aquisições públicas, nos termos previstos no Código da Contratação Pública e nos termos previsto no seu estatuto;
  • Fixar as custas a aplicar aos recursos;
  • Encaminhar as instancias competentes processos que suscitam procedimento disciplinar ou criminal por violação do Código da Contratação Pública.

Documentos