São órgãos da ARAP:

  • O Conselho de Administração
  • O Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  • O Conselho Consultivo;
  • A Comissão de Resolução de Conflitos 

Competências:

Do Conselho de Administração:

  • Representar a Instituição e dirigir a respetiva atividade;
  • Elaborar os planos de atividade anuais e assegurar a respetiva execução;
  • Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;
  • Aprovar regulamentos, normas e directivas previstas;
  • Elaborar os pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pela Assembleia Nacional ou pelo Governo;
  • Celebrar acordos de cooperação com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único:

  • Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento por parte da ARAP das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial e analisar a contabilidade;
  • Emitir parecer sobre o orçamento e sobre as suas revisões e alterações;
  • Emitir o parecer sobre o relatório de contas e gerências;
  • Emitir parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
  • Emitir parecer sobre aceitação de doações, heranças ou legados;
  • Emitir parecer sobre a contração de empréstimos, quando a ARAP estiver habilitada a fazê-lo;
  • Manter o conselho de Administração informado sobre os resultados das verificações e exames a que proceda;
  • Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
  • Propor a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário;
  • Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração.

Do Conselho Consultivo:

  • Pronunciar-se, por sua própria iniciativa ou a pedido do Conselho de Administração sobre todas as questões respeitantes à função reguladora da ARAP.
  • Apreciar os unstrumntos de gestão da ARAP
  • Apresentar ao Conselho de Administração sugestões ou propostas destinadas a fomentar ou aperfeiçoar as actividades.

Da Comissão de Resolução de Conflitos:

  • Apreciar e decidir os recursos e reclamações interpostos durante o processo de aquisições públicas, nos termos previstos no Código da Contratação Pública e nos termos previsto no seu estatuto;
  • Fixar as custas a aplicar aos recursos;
  • Encaminhar as instancias competentes processos que suscitam procedimento disciplinar ou criminal por violação do Código da Contratação Pública.

Ver organograma

A estrutura organizacional da ARAP compreende órgãos (Gabinetes) de apoio ao Conselho de Administração e serviços centrais (Direções e Departamentos) com funções, níveis e responsabilidades específicos:

Gabinete de Suporte ao Conselho de Administração
O Gabinete de Suporte ao Conselho de Administração funciona junto deste e está encarregue de o assistir os seus membros, direta e pessoalmente no desempenho das suas funções.

Gabinete do Sistema de Gestão da Qualidade
Compete ao Gabinete do Sistema de Gestão de Qualidade (GSGQ) em matéria de gestão dos sistemas de qualidade, nomeadamente: a) Elaborar e coordenar, operacionalmente, a materialização do Plano de Atividades do SGQ; b) Planear, implementar e gerir sistema integrado de qualidade de processos e serviços garantindo as necessárias certificações relativas às atividades da ARAP, bem como, outras que se delibere obter; c) Promover o cumprimento das orientações do SGQ para as áreas de atividades; d) Acompanhar a certificação do sistema de gestão da qualidade e instituir mecanismos de controlo dos indicadores de qualidade nos termos das normas internacionais, devendo a emissão dos relatórios ser previamente submetida a parecer dos orgãos e serviços respetivos; e) Monitorizar a adequabilidade dos processos, normas e procedimentos instituídos à realidade e necessidade da ARAP assegurando a implementação de iniciativas de melhoria contínua dos processos e estratégia de gestão do risco; f) Apoiar tecnicamente os órgãos e serviços técnicos na conceção, implementação e avaliação de projetos de inovação organizacional e desenvolvimento de novas metodologias de trabalho; g) Promover as mudanças e/ou desenvolvimentos dos sistemas e comportamentos necessários ao cumprimento daqueles normativos; h) Monitorizar o clima organizacional e os níveis de motivação e satisfação internos; i) Monitorizar, em concertação com o GCI as reclamações dos clientes garantindo o correto processamento e a atempada resposta pelas áreas competentes; j) Desempenhar as demais atribuições cometidas por lei e regulamentos ou emanadas pelo Conselho de Administração.

Gabinete de Comunicação e Imagem
O Gabinete de Comunicação e Imagem assegura as relações públicas de comunicação e promoção da imagem institucional na linha das diretrizes emanadas pelo Conselho de Administração.

Gabinete de Contraordenação
O Gabinete de Contraordenações assegura a implementação de estratégias de consolidação das receitas garantindo as relações (sancionatórias e coercivas) de cobrança de multas e coimas em conformidade com as orientações, legislação e normas do setor.

Direção de Supervisão, Auditoria e Estudos
Compete à Direção de Supervisão, Auditoria e Estudos (adiante designado DSAE) em matéria de supervisão e auditoria.

Direção de Regulamentação, Formação e Acreditação
Compete à Direção de Regulamentação, Formação e Acreditação em matéria de regulação.

Direção Administrativa e Financeira
Compete à Direção Administrativa e Financeira – RH em matéria de planeamento, orçamento e gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais.

Documentos