No âmbito da prossecução das suas atribuições de formação e de acreditação a ARAP deve promover uma adequada formação dos intervenientes do SNCP, em concertação com os mesmos.

Proceder à acreditação dos integrantes das UGA, e respetivas alterações ou revogações nos termos e para os efeitos do disposto no regime constante do Regulamento das UGA e outros regulamentos aplicáveis.

UGA é a abreviatura para as Unidades de Gestão de Aquisições, que são unidades responsáveis pela condução dos procedimentos de contratação pública. A unidade responsável pela condução de procedimentos agrupados é denominado de Unidade de Gestão de Aquisições Centralizada – UGAC, que também funciona como UGA do Ministério das Finanças e do Planeamento.

As competências destas Unidades constam no Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº46/2015 de 21 Setembro.

Compete às UGA:

  1. Escolher o procedimento;
  2. Designar os membros do júri;
  3. Preparar os documentos do procedimento;
  4. Prestar os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos documentos do procedimento.

As entidades responsáveis pela condução de procedimento podem requerer a nomeação de peritos que integrem os quadros de entidades públicas, ou de quaisquer outras entidades, e podem recorrer a outras fontes de aconselhamento especializado, para as auxiliar nas tarefas acima referidas.

Ao abrigo do Código da Contratação Pública, as entidades adjudicantes da Administração Pública Central devem constituir uma UGA, e as demais entidades adjudicantes podem constituir uma UGA, com as devidas adequações ao seu estatuto.