Sistema Nacional da Contratação Púbica

  • Os propósitos do Sistema são:

    • Transparência;
    • Modernização;
    • Racionalização.
  • Os objectivos do SRAP são:

    • Assegurar a boa gestão dos dinheiros público investido nas aquisições públicas;
    • Garantir a sã concorrência no mercado das aquisições públicas;
    • Promover e assegurar a ética na gestão e nos procedimentos, reprimindo quando necessário, e prevenindo permanentemente contra a infiltração de interesses ilegítimos que ameacem perverter a contratação pública.
  • Qualquer cidadão, identificando-se ou anonimamente pode denunciar o facto a ARAP, através do espaço Denúncias, do email – info@arap.gov.cv ou através dos demais endereços da ARAP, esta fará as diligências para apurar a veracidade do caso.

  • O sistema regulado de aquisições públicas promove a transparência, garante a boa gestão dos dinheiros públicos, e a sã concorrência no mercado das aquisições públicas, criando um ambiente de negócio saudável para o País, e permite o desenvolvimento de pequenas empresas e o desenvolvimento local, com base nos princípios elencados no Código da Contratação Pública.

  • A Contratação Pública refere-se ao processo pelo qual o Estado e outras entidades públicas adquirem bens, serviços, obras, sendo que é um processo que abrange várias fases e regras que estão regulamentadas no Código da Contratação Pública com a Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas-ARAP, como entidade reguladora.

    • Promover a Transparência: acompanhar e divulgar informações dos processos de contratação pública, garantindo que sejam conduzidos de forma justa e eficiente;
    • Participar na Fiscalização: denunciar irregularidades e contribuir para auditorias que avaliem a conformidade dos contratos públicos;
    • Adotar Boas Práticas: seguir as diretrizes estabelecidas pela Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas (ARAP);
    • Particiar nas Capacitações e Formações ministradas pela ARAP;
  • Referem-se a um conjunto de diretrizes e procedimentos que garantem transparência, eficiência e conformidade na aquisição de bens e serviços pelo setor público.

    A Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas (ARAP), disponibiliza no seu site o Manual de Boas Práticas da Contratação Pública, que explica detalhadamente os processos e formalidades de formação de contratos.


Comissão de Resolução de Conflitos

  • A Comissão da Resolução de Conflitos-CRC é um órgão da ARAP, de natureza espaecial e que tem por missão apreciar e decidir os recursos interpostos durante o processo de aquisições públicas nos termos do Código da Contratação Pública, resolvendo num prazo de 5 a 10 dias úteis o conflito. A CRC desempenha as suas funções de forma independente e pode ser accionada caso algum concorrente sentir-se lesado ou excluído de um processo de contratação pública. 

  • Todas as decisões tomadas no âmbito dos procedimentos de formação dos contratos tramitados ao abrigo do Código da Contratação Pública e bem assim, dos documentos do procedimento, podem ser impugnadas.

    • Nome ou a firma do recorrente;
    • Número do procedimento de formação do contrato público;
    • O endereço do recorrente, incluindo os contactos de telefone e de correio eletrónico;
    • O objeto do recurso;
    • A entidade recorrida;
    • A exposição dos fundamentos, de fato e de direito, que entender relevantes;
    • O pedido de confidencialidade, quando for o caso, devendo fazer disso advertência na primeira e última página e apresentar cópia separada expurgada da informação considerada confidencial;
    • O pedido formulado, com a indicação, quando necessário, do procedimento julgado necessário para o deferimento do recurso e;
    • O comprovativo do pagamento da taxa única de recurso ou o correspondente valor, quando, por qualquer motivo, não foi possível efetuar o pagamento.
    • O prazo é de cinco dias, a contar da notificação das deliberações do Júri tomadas e notificadas em ato público; ou
    • O prazo é de dez dias, a contar da notificação do ato a impugnar, nos restantes casos.
  • Não se conta o dia em que o recorrente foi notificado do ato e nem os sábados, domingos e feriados nacionais. Apenas se conta a partir do dia seguinte ao do recebimento da notificação do ato, os dias úteis e dentro do horário de funcionamento da ARAP, das 8:00 horas às 16:30 horas.

  • Suspende a eficácia:

    • Do ato de negociação do contrato;
    • Da decisão de adjudicação; e
    • Do ato da celebração do contrato.
  • Reclamação dirigida a quem praticou o ato. Prazo de 5 dias úteis, a contar da sua comunicação ao interessado. Exceto as decisões do Júri tomadas em ato público, devem ser reclamadas no próprio ato público.

    Recurso dirigido a Comissão de Resolução de Conflitos (CRC) da Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas (ARAP). Prazo 10 dias. Exceto as decisões do Júri tomadas em ato público que tem 5 dias para recurso.

  • Sim, o exercício do direito a audiência prévia por parte do concorrente suspende os prazos para interposição de recursos junto a Comissão de Resolução de Conflitos (CRC), por forma a garantir um processo mais equitativo e legal (ver diretiva nº01/2025, de 20 de fevereiro disponibilizado no site da ARAP).

  • Para recorrer à Comissão de Resolução de Conflitos (CRC) da ARAP, siga estes passos conforme previsto no Código da Contratação Pública (CCP):

    1. Tipo de recurso:
      • O recurso é dirigido à CRC da Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas. É utilizado para contestar decisões tomadas no âmbito dos procedimentos de contratação pública.
    2. Prazo para interposição:
      • 10 dias úteis a contar da comunicação da decisão ao interessado.
      • Exceção: decisões do Júri tomadas em ato público têm 5 dias úteis para recurso.
    3. Forma de apresentação:
      • Deve ser feito por escrito, dirigido à CRC, com fundamentação clara e anexando os documentos relevantes. Pode ser entregue presencialmente na sede da ARAP ou enviado pelos canais oficiais (e-mail ou protocolo físico).
    4. Deve incluir:
      • Identificação do recorrente.
      • Referência ao procedimento e decisão contestada.
      • Fundamentação legal e factual.
      • Documentos anexos (provas, cópia da decisão, etc.).
    5. Suspensão de prazos:
      • Se o concorrente exercer o direito a audiência prévia, os prazos para interposição do recurso ficam suspensos até conclusão dessa fase, garantindo maior equidade no processo.
    6. Base legal:
      • Consulte o Artigo 66.º e seguintes do CCP e a Diretiva nº01/2025 disponível no site da ARAP para detalhes sobre procedimentos e prazos.
Legislação da CRC:

Unidade de Gestão de Aquisições

  • UGA - Unidade de Gestão de Aquisições, é criada pela Entidade Adjudicante e integrada por elementos devidamente certificados pela ARAP.Tem por missão, elaborar e conduzir os processos de aquisições públicas, de acordo com as normas e procedimentos de aquisições públicas nacionais. (vide artigo 11º do Decreto-lei nº 46/2015, de 21 de Setembro).

    Entre as atribuições da UGA previstas no artigo 11º do Decreto-lei nº 46/2015, de 21 de Setembro, que aprova o regulamento que estabelece o processo de criação da UGA, está o de executar as políticas de aquisições públicas, de forma a assegurar melhores condições negociais aos serviços e organismos do respetivo ministério, racionalizar os processos e custos de aquisição.

  • A acreditação pode ser suspensa quando uma Unidade de Gestão das Aquisições (UGA), momentaneamente ficar desprovida de membros qualificados (Consultar Artigo 8º do Regulamento das UGA).

  • O membro qualificado e integrado numa UGA portador da acreditação, que deixar de exercer a sua atividade numa entidade adjudicante, pode exercer a função de condução de procedimento em qualquer entidade adjudicante com a devida autorização da ARAP.

    E da mesma forma um membro de UGA deve comunicar a ARAP, quando deixar de exercer a sua atividade (Consultar Artigo 8º do Regulamento das UGA).

  • Constituem principais competências do júri: Presidir o ato público; Decidir sobre reclamações apresentadas em ato público; Analisar e avaliar as candidaturas e elaborar os respetivos relatórios; Analisar e avaliar as propostas e elaborar os respetivos relatórios (Consultar artigo 68º do CCP - Competência do Júri).

    Para além desses, compete ainda ao júri do procedimento: Diligenciar pela correção dos lapsos manifestos detetados na análise das propostas (art.96º, nº1, do CCP); Solicitar, sempre que se considere necessário, esclarecimentos sobre as propostas (art.97º do CCP);

    Exercer as demais competências delegadas pelo órgão responsável pela decisão de adjudicar.


Formação e Acreditação

  • A ARAP disponibiliza formações e capacitações para operadores económicos e entidades públicas, através da Direção de Regulamentação, Formação e Acreditação (DRFA). Para aceder:

    1. Consultar as redes sociais, o site oficial da ARAP (www.arap.cv): na secção de Notícias, são publicadas as datas e modalidades (presencial ou online):
    2. Inscrição: normalmente é feita por formulário disponível no site, redes sociais, via e-mail para a DRFA. É necessário indicar os dados da entidade ou do participante;
    3. Realização do pagamento de uma taxa de inscrição.
    4. Canais de contacto: pode enviar e-mail para arap@arap.gov.cv ou diretamente para os contactos da DRFA indicados no site.

Código da Contratação Pública

  • O Código serve para disciplinar a forma como as entidades abrangidas devem fazer as suas compras. Estabelece os princípios, as regras e os procedimentos que devem ser observados pelas mesmas entidades.

  • De acordo com o Código da Contratação Pública-CCP, as aquisições públicas são feitas pelas entidades adjudicantes abaixo indicadas:

    • O Estado e os serviços da sua Administração Directa;
    • As Autarquias Locais;
    • Os Institutos Públicos, seja qual for o respetivo grau de autonomia, incluindo as Fundações Públicas e as Entidades Reguladoras;
    • As Empresas Públicas do sector empresarial estadual ou autárquico;
    • As Associações Públicas, as Associações de Entidades Públicas, ou as Associações de Entidades Públicas e Privadas que sejam financiadas maioritariamente por entidades acima referenciadas ou sujeitas ao seu controlo de gestão.
  • São princípios aplicados às aquisições públicas os seguintes principios:

    • da igualdade;
    • da proporcionalidade;
    • da transparência e da publicidade;
    • da economia e eficiência;
    • do desenvolvimento da produção, contratação e indústria de serviços nacional;
    • da promoção de objectivos da natureza nacional social e ambiental;
    • da imparcialidade;
    • da boa-fé;
    • do interesse público;
    • da simplificação e modernização administrativa;
    • da concorrência;
    • da programação anual e da estabilidade;
  • Constituem aquisições públicas: a locação e aquisição de bens móveis, a aquisição de serviços, as empreitadas de obras públicas, as concessões de obras e de serviços públicos e ainda os serviços de consultoria feitas pelas entidades adjuducantes. (vide artigo 3º do Código da Contratação Pública aprovado pela Lei nº88/VIII/2015, de 14 de Abril).

  • Sem prejuizo do regime especialmente previsto para a contratação de "Serviços de consultoria", a celebração dos contratos abrangidos pelo CCP deve ser precedida de um dos seguintes procedimentos:

    • Concurso Público;
    • Concurso público em duas fases;
    • Concurso limitado por prévia qualificação;
    • Concurso restrito;
    • Ajuste direto;
    1. Conheçer as regras do CCP:
      Tanto as entidades públicas quanto os operadores económicos (adjudicatários) devem cumprir as normas do Código da Contratação Pública (CCP) para aquisições de bens, serviços e obras.
    2. Identificar oportunidades no portal eCompras (www.mf.gov.cv/web/ecompras): que é a plataforma central onde são publicados os Planos Anuais de Aquisições (PAA)-documento que indica as intenções de compra das entidades públicas e as Fichas dos contratos adjudicados para acompanhar os processos de aquiisições concluídos.
  • Qualquer interessado pode participar nos procedimentos de contratação pública desde que preencha os requisitos legais, por exemplo:

    Estar legalmente apto para exercer a atividade em questão;

    1. Não estar em insolvência, falência, liquidação;
    2. Ter nos órgãos de gestão pessoas idôneos (não condenados por sentença transitado em julgado);
    3. Estar em situação regular com o fisco e com a segurança social;
    4. Não ter participado na preparação dos documentos do procedimento em causa, de forma direta ou indireta;
  • As entidades responsáveis pela condução dos procedimentos desenvolvem todo o seu trabalho, desde a fase administrativa de formação dos contratos até a celebração das mesmas, em estreita articulação com as entidades adjudicantes junto dos quais funcionam, devendo estas disponibilizar às entidades responsáveis pela condução de procedimento os elementos necessários para a preparação dos documentos do procedimento e para o lançamento do mesmo (ver o nº7 do artigo 66º do CCP).

  • A avaliação das propostas e a sua adjudicação, é feita de acordo com o critério do preço mais baixo ou da proposta economicamente mais vantajosa (consultar o Artigo 99.º e 161.º do CCP).

  • O Código da Contratação Pública (CCP), prevê as causas de exclusão das propostas num procedimento de contratação pública, podendo os documentos desse procedimento prever quaisquer outras causas (consultar Artigo 98ª do CCP).

  • A ARAP realiza auditorias periódicas aos procedimentos de contratação pública, no âmbito da sua competência de auditoria, prevista no artigo 12º do decreto lei 55/2015, qua aprova o seu estatuto. Essas auditorias são realizadas a todas entidades sujeitas à aplicação do Código da Contratação Pública, e os relatórios dessas auditorias são publicitadas no seu website (Consultar Artigo 202º do CCP).

  • De acordo com a Diretiva1/2018 da ARAP (de 25 de maio), a obrigação de pagar os emolumentos é da parte adjudicatária do contrato (ou seja, o adjudicatário):

    • O valor aplicável é de 0,5% sobre o montante do contrato, incluindo contratos de locação, aquisição de bens móveis, serviços, obras públicas, concessões, sempre que o valor seja superior a 2000000$00 (escudos cabo-verdianos), e serviços de consultoria, independentemente do valor do contrato;
    • O adjudicatário deve solicitar à ARAP a emissão do Documento Único de Cobrança (DUC) após a entidade adjudicante comunicar a intenção de assinatura do contrato ou após o envio da minuta para aceitação;
    • O pagamento do DUC pode ser feito em bancos comerciais ou agências dos correios e deve ser anexado aos documentos do contrato antes da assinatura;
    • Além dos contratos, quaisquer entidades que solicitem serviços à ARAP também devem pagar taxas, de acordo com a tabela de emolumentos prevista no regulamento interno.
  • O Código da Contratação Pública (Lei nº 88/VIII/2015 de 14 de abril) prevê um regime sancionatório constituído por infrações, contraordenações e respetivas penalidades. As principais sanções aplicáveis em caso de incumprimento são:

    A. Contraordenações e Coimas:

    Infrações contratuais: O não cumprimento de deveres legais e regulamentares constitui contraordenação, nos termos do Título VI do CCP.

    Coimas: As entidades responsáveis podem ser penalizadas com multas, que variam em função da gravidade da infração.

     

    B. Sanções Accessórias e Administrativas:

    Suspensão de participação: O infrator pode ser suspenso de participar em procedimentos futuros de contratação pública.

    Anulação ou rescisão contratual: Contratos celebrados em violação das normas podem ser anulados ou rescindidos.

     

    C. Processo Sancionatório e Garantias

    Autuação e processo formal: O procedimento inicia-se com uma autuação, segue-se a instrução e decisão administrativa.

    Direito de defesa: O arguido tem direito à defesa, ser ouvido, apresentar prova e recorrer da decisão.

    Finalização do processo: A punição pode incluir multas, sanções acessórias e o encerramento do processo com ou sem penalidade.

    Essas medidas visam garantir a lealdade, transparência e regularidade dos procedimentos públicos em Cabo Verde. Para valores específicos das coimas e categorias exatas de infrações, consulte os artigos do Título VI do CCP ou o Guia Prático de Contraordenação da ARAP.