As denúncias feitas à ARAP devem estar enquadradas no âmbito de um procedimento de contratação pública.

Assim, uma denúncia pode ser feita por qualquer pessoa, identificada ou anónima, e deve ter como fundamento a violação de princípios e regras estabelecidas para a contratação pública, sobre um ou mais procedimentos conduzidos ou efetuados por uma entidade adjudicante.

Satisfeito os pressupostos acima mencionados, uma denúncia poderá dar origem a aplicação de coimas ou sanções acessórias, se preenche ou enquadra numa das situações de contraordenação conforme o Título VI do Código da Contratação Pública.

Portanto, a ARAP não tem competências para a análise de denúncias fora do âmbito dos procedimentos de contratação pública.

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