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Súmula
Recorrente: Técnica – Consultoria, Estudos e Projetos de Engenharia, Fiscalização de Obras, Lda.
Recorrido: Estradas de Cabo Verde - ICV
Procedimento: Concurso Público nº CSV – 02/2024 – Fiscalização dos trabalhos da Empreitada de Reabilitação de Estrada EN – SV-02 Mindelo - Calhau.
Data de Interposição do recurso: 26 de setembro de 2024
Recurso: nº 25/2024
Objeto do Recurso: Relatório preliminar
O fundamento da Recorrente assenta na seguinte questão:
- Exclusão do concurso público;
Decisão da Deliberação:
A interposição de recurso é a partir da data da notificação do ato recorrido, ou seja, da decisão do júri que se pretende impugnar, no caso o relatório preliminar, é que começa a contar o prazo de interposição de recurso á Comissão de Resolução de Conflitos.
Foi, em sede de audiência prévia, apresentada uma reclamação pelo recorrente, relativo ao relatório preliminar, comunicados aos concorrentes do dia 06 de agosto de 2024, em que consta a exclusão do recorrente do concurso público.
O recurso foi interposto no dia 26 de setembro de 2024, volvidos 36 dias após a notificação do relatório preliminar, ato que se pretende recorrer.
Assim, o recurso sendo admissível e legitimo, é intempestivo.
Termos em que, por força do disposto nos artigos 181º e 182º do CCP, conjugados com o nº 1 e a alínea d) do nº 3 do artigo 46º do Estatuto da CRC, esta Comissão deliberou pelo indeferimento liminar do recurso.