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Súmula
Recorrente: Vestigios & Lugares, S.U., Lda
Recorrido: Ministério da Justiça (MJ)
Procedimento: Concurso Público nº1/UGA/MJ/2024- “Aquisição de equipamentos informáticos para apetrechamento dos Tribunais Judiciais das Comarcas no âmbito de implementação do sistema de informação da justiça- SIJ”.
Data de Interposição do recurso: 06 de maio de 2024
Recurso: nº 06/2024
Objeto do Recurso: Relatório Preliminar de Avaliação das Propostas
Os fundamentos da Recorrente assentam nas seguintes questões:
- Admissão de propostas que violam as disposições do programa do concurso.
Decisão da Deliberação:
Entende a Comissão de Resolução de Conflitos (CRC) que para efeitos de contagem de prazo leva-se em conta o momento que a decisão se tornou acessível aos concorrentes, isto é, o dia 24 de abril, dia em que se conclui o ato, sendo que a data de assinatura e/ ou notificação da ata não é relevante na medida em que cinge a reproduzir tudo o que aconteceu no ato público, incluindo as decisões do júri.
No caso em concreto, a data para interposição do recurso terminou no dia 3 de maio e o recorrente interpôs o recurso no dia 6 de maio, para além dos 5 dias previstos pela lei quando se trata de decisões tomada em ato público.
Pelo que, fica evidente a intempestividade do recurso, por ser interposto volvidos 6 dias úteis após a conclusão do ato público. Assim, o recurso sendo admissível e legítimo, é intempestivo.
Termos em que, por força do disposto nos artigos 181º e 182º do CCP, conjugados com o nº1 e a alínea d) do nº3 do artigo 46º do Estatuto da CRC, esta Comissão deliberou pelo indeferimento liminar do recurso.