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Súmula

Recorrente: CONSÓRCIO, FIRMA ALVES CARDOSO AC, LDA. E IMOBIL, ENGENHARIA E MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA.

Recorrido: Câmara Municipal de Ribeira Grande de Santiago (CMRGS)

Procedimento: Concurso Público Nacional nº01/2023 - “Empreitada de Requalificação da localidade de Salineiro – Fase 1”

Data de Interposição do recurso: 18 de maio de 2023

Recurso: nº 17/2023

Objeto do Recurso: Relatório de Avaliação Final

Os fundamentos da Recorrente assentam-se nas seguintes questões:

  • Exclusão da sua proposta;
  • Subjetividade na avaliação das propostas;
  • Falta de fundamentação legal.

Decisão da Deliberação:

Conforme o artigo 184º do Código da Contratação Pública, aprovado pela Lei nº88/VIII/2015, de 14 de abril, o recurso deve ocorrer no prazo de dez (10) dias úteis a contar da data de notificação da decisão, exceto os recursos da decisão do júri, tomados no ato público, que deve ser interposto no prazo de cinco (5) dias.

A decisão ora recorrida, foi tomada no relatório preliminar, notificado aos concorrentes, a 19 de abril de 2023 e o recurso foi interposto a 18 de maio de 2023, volvidos 20 dias úteis após a sua notificação aos concorrentes, em manifesto incumprimento do prazo legalmente estipulado, de 10 dias, completados a 04 de maio de 2023, logo, o recurso é intempestivo.

Pelo exposto, e por força do disposto no nº3 do artigo 188º do CCP e da alínea a) do artigo 6º, conjugada com os artigos 21º, e alíneas d) e e) do nº1 e nº6 do artigo 38º, todos do estatuto da CRC, esta Comissão de Resolução de Conflitos deliberou por não conceder provimento do recurso, devendo ser levantada a suspensão decretada.

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