Súmula
Recorrente: Mediatech - Industria, Comercio, Representação e Serviços, Sociedade Unipessoal Lda.
Recorrido: Ministério da Administração Interna (MAI)
Procedimento: Concurso Restrito nº01/UGA/MAI/2023- “Aquisição de equipamentos informáticos, para serviço nacional de proteção civil”
Data de Interposição do recurso: 10 de agosto de 2023
Recurso: nº 31/2023
Objeto do Recurso: Relatório preliminar
Os fundamentos da Recorrente assentam-se nas seguintes questões:
- Admissão de concorrentes que não cumpriram com os requisitos exigidos;
Decisão da Deliberação:
Nos termos da o artigo 184º do Código da Contratação Pública, o recurso deve ocorrer no prazo de dez (10) dias úteis a contar da data da notificação da decisão, exceto os recursos da decisão do Júri, tomados no ato público, que devem ser interpostos no prazo de cinco (5) dias a contar do mesmo.
Para efeitos de interposição de recurso junto da CRC, releva a data da notificação do relatório preliminar, momento de tomada de conhecimento do ato impugnado e não da resposta do júri, pois a reclamação apresentada em sede de audiência prévia não suspende o prazo da impugnação da decisão do júri para a CRC.
Pelo que, fica evidente a intempestividade do recurso, pois este só foi interposto a 10 de agosto, volvidos 20 dias úteis, em manifesto incumprimento do prazo legalmente estipulado, de 10 dias, completados a 27 de julho.
Termos em que, por força do disposto nos artigos 181º e 182º do CCP, conjugado com o nº1 e a alíneas a) do nº3 do artigo 46º do Estatuto da CRC, esta comissão deliberou pelo indeferimento liminar do recurso.