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Súmula

Recorrente: Vestígios & Lugares- Cabo Verde Su, Lda.

Recorrido: Câmara Municipal do Sal(CMS)

Procedimento: Concurso Público nº 13/CMS/2023 - “Cobertura do Pavilhão Desportivo de Santa Maria”.

Data de Interposição do recurso: 10 de janeiro de 2024

Recurso: nº 02/2024

Objeto do Recurso: Decisão de adjudicação

O fundamento da Recorrente assenta-se na seguinte questão:

  • Violação das condições imperativas do Programa do Concurso e da legislação aplicável.

Decisão da Deliberação:

No entendimento da Comissão de Resolução de Conflitos (CRC), a recorrente terá que aguardar pelo relatório preliminar, momento em que o júri será obrigado a se pronunciar sobre a admissão e exclusão dos concorrentes, consubstanciando assim a causa de pedir e eventual interposição do recurso, caso a decisão tomada não sanar a alegada violação, considerando que no ato público não houve qualquer decisão de aceitação ou exclusão de quaisquer candidaturas.

Nestas circunstâncias, opera-se, a falta de causa de pedir, podendo-se até concluir pela intempestividade por antecipação, porque não há decisão passível de recurso. Assim, o recurso sendo legítimo, não é admissível e é intempestivo.

Pelo exposto, e por força do disposto nos artigos 181º e 182º CCP, conjugados com o nº1 e a alínea d) do nº3 do artigo 46º do estatuto da CRC, esta Comissão deliberou pelo indeferimento Liminar do recurso.

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