missãocontraordenacao1Com o objetivo de reforçar a regulação do Sistema Nacional da Contratação Pública (SNCP), através da implementação do sistema de contraordenação, uma missão da Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas está em Portugal, de 23 de setembro e 4 de outubro de 2019, para uma visita de estudo ao Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, IMPIC de Portugal- instituição com quem a ARAP mantém um protocolo de cooperação.

Ao longo das duas semanas de estágio “in loco” no IMPIC, a equipa da ARAP, que integra o Jurista Aécio Manuel Ferreira da Unidade de Supervisão Auditoria e Estudos (USAE) e a Administradora da ARAP, Paula de Figueiredo Vieira, irá conhecer os mecanismos e trâmites legais que o IMPIC- instituição com quem a ARAP mantém um protocolo de cooperação - utiliza no tratamento das informações e/ou denúncias, investigação das infrações no domínio da construção e do imobiliário e das plataformas eletrónicas, bem como, instauração dos correspondentes procedimentos de contraordenação. 

Um dos resultados desta troca de experiência com o IMPIC será o desenvolvimento de um plano (Roadmap) de implementação do sistema de contraordenação para Cabo Verde, considerando o quadro legal e as necessidades da ARAP, bem como o sistema técnico ou informático mais adequado para o tratamento de queixas, denúncias e infrações das normas e dos procedimentos sobre a contratação pública. 

A implementação de um sistema de contraordenação visa a otimização e automatização do processo, agilizando a tramitação processual e a consequente redução dos recursos afetos ao tratamento administrativo das mesmas. Neste sentido, esta missão deverá contribuir para que a ARAP possa melhorar a definição dos instrumentos necessários para o adequado funcionamento desse sistema, o qual deverá ser aplicado de forma sistemática a todos os processos de Contraordenação em que ARAP intervenha no âmbito dos seus poderes sancionatórios, conforme o art. 17º do seu Estatuto. 

As contraordenações a nível da contratação pública foram trazídas pelo Código da Contratação Pública-CCP aprovado pela Lei nº 88/VIII/2015, de 14 de abril, sendo o regime a elas aplicável, o estabelecido no Decreto-Legislativo nº 9/95, de 27 de outubro, que aprova o Regime Geral das Contraordenações, por força do art. 197º do CCP. 

A regulação da contratação pública visa facilitar e simplificar a atuação dos intervenientes do sistema, estimular a concorrência e o desenvolvimento da economia nacional, prevenir a fraude e a corrupção, aumentar a participação das micro e pequenas empresas nacionais, e responsabilizar os intervenientes do SNCP.

Esta esta atividade é financiada pelo Pro PALOP-TL ISC(FASEII) no âmbito do Cooperação Sul-Sul/Triangular para o reforço das capacidades desta Instituição prevista no Plano de Trabalho Anual para o período de 2019-2021. O Pro PALOP-TL ISC (FASE II) - Programa para a Consolidação da Governação Económica e Sistemas de Gestão das Finanças Públicas nos PALOP e Timor Leste tem como objetivo a melhoria da governação económica nos PALOPTL. O Programa resulta da Parceria Estratégica entre a UE/PNUD, e conta com o financiamento da União Europeia em 7.7 milhões de Euros, administrados diretamente pelo PNUD.

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