
Neste sentido, a ARAP informa que conforme o artigo 18º do Decreto-lei nº61/2024 (Decreto de Execução Orçamental), a publicação dos Planos Anuais de Aquisições, deve ser feita na Plataforma Eletrónica da Contratação Pública, até 31 de janeiro.
A falta de elaboração, aprovação e publicação dos PAA, nos termos legalmente previstos constitui contraordenação.