A elaboração e publicação do Plano Anual de Aquisições (PAA) constitui uma obrigação legal, nos termos dos artigos 16.º e 23.º do Código da Contratação Pública (CCP). Adicionalmente, o artigo 14.º do Decreto de Execução Orçamental de 2026 determina que os PAA devem ser publicados no Portal da Contratação Pública até 31 de janeiro.
Verificando que várias Entidades Adjudicantes ainda não procederam à publicação do respetivo PAA, a ARAP adverte que estas entidades devem regularizar a situação até ao dia 27 de fevereiro, impreterivelmente.
Recorda-se que a não elaboração, aprovação e publicação do PAA dentro dos prazos legalmente estabelecidos constitui contraordenação.