A Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas-ARAP, completa no dia 8 de maio 16 anos da criação enquanto entidade reguladora e está a organizar uma conferência sobre o tema Responsabilidade na Contratação Pública e Regimes Sancionatórios.
A ARAP, enquanto regulador da contratação pública, tem como uma das competências sancionar os intervenientes do Sistema Nacional da Contratação Pública. Competência esta que está em processo de implementação sendo necessária debater e trocar experiências com parceiros.
As sanções administrativas surgem como uma consequência da inobservância de uma norma, e sua aplicação deve ser feita por autoridades que detém competência para fazê-lo. Sendo que, praticamente todas as sanções administrativas são consequências de um ato ou um conjunto de atos, praticados por intervenientes no procedimento de acordo com a responsabilidade objetiva de cada um.
No âmbito da contratação pública, as normas de caráter sancionatório, encontra-se disperso pelo Código da Contratação Pública, Regime de Execução dos Contratos Administrativos e ainda no Regulamento da Tramitação Eletrónica do Procedimento. E abarcam vários tipos de incumprimento no qual se podem agrupar da seguinte forma:
- o regime impeditivo de participação ex-ante, no qual proíbe a participação de interessados que se encontre em determinadas situações;
- o regime de violação das regras pré-contratuais, abarcando as situações e condutas sancionáveis durante a tramitação do procedimento;
- o regime de violação das condições contratualizadas que inclui as situações de sanções por violação do dever de execução fiel dos termos contratuais;
- e por fim, o regime de inibição de participação à posteriori que penaliza pela infração de uma sanção anterior.