Diretiva nº1/2025 (Exercício de audiência prévia)Pretende-se através desta diretiva, orientar e garantir o efetivo exercício do direito de audiência prévia pelos interessados em todos os procedimentos administrativos, visando assegurar: melhor acesso aos mecanismos de impugnação administrativa; transparência, participação e boa-fé na atuação da administração pública.

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