02 diretiva 01 2022Pretende-se com a presente Diretiva orientar as entidades adjudicantes e as entidades responsáveis pela condução de procedimentos sobre a pulicação dos registos dos contratos efetuados, previsto no Estatuto da ARAP e em conformidade com o disposto no Código da Contratação Pública.

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Nota da Diretiva nº2/2022

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