Diretiva sobre contratação de serviços de consultoria com prévia qualificaçãoAtravés da Diretiva nº 01/ 2017 de 15 de Março, a ARAP emite instruções relativa à contratação dos serviços de consultoria com prévia qualificação, com vista a esclarecer quando e como escolher o procedimento para os serviços de consultoria por prévia qualificação, bem como a sua tramitação.

A Diretiva explica que nos serviços de consultoria a prévia qualificação deve ser adotada nos casos em que o valor estimado do contrato seja superior a 4.000.000$00 (quatro milhões de escudos), sendo que os procedimentos devem ser divididos em 3 fases:

Na primeira fase, ou seja, na fase preparatória do procedimento, a Entidade Adjudicante (EA), deverá ocorrer nomeadamente a decisão de contratar, a cabimentação da verba, autorização para adjudicação e despesa, delimitação do objeto do procedimento.

Na segunda fase, que diz respeito à apresentação de candidaturas e qualificação dos candidatos deverá ocorrer a publicação do anúncio do procedimento no portal de contratação pública, nos termos do artigo 24º e 25º do CCP.

Na terceira e última fase, haverá a apresentação e análise das propostas e a adjudicação. Nessa fase deve ocorrer o envio dos convites e termos de referência por parte da Entidade Adjudicante aos selecionados para apresentação das propostas.

Para ver o conteúdo aceda a Diretiva nº01/2017

 

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