Acordo quadroEstará em Cabo Verde, a partir do dia 02 de Outubro, uma missão da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública de Portugal – eSPap, para ministrar formações sobre Acordos Quadro (AQ) e partilhar experiência da instituição na matéria.

Do plano de Missão constam Reunião de Trabalho com a ARAP, Workshops para Dirigentes da AP e Operadores Económicos, e uma formação para os Responsáveis pela condução de procedimento das Entidades Adjudicantes.   

O Acordo Quadro é introduzido no ordenamento jurídico cabo-verdiano pelo Código da Contratação Pública-CCP. É um instrumento para aquisições continuadas e repetidas que permite definir, de antemão, as condições de aquisições futuras e o leque de fornecedores pré-qualificados a ser utilizado em contratos pontuais durante o seu período de vigência. Os acordos quadro pré-qualificam os fornecedores para o fornecimento de bens e/ou a prestação de serviços à Administração Pública e estabelecem as condições e requisitos que estes são obrigados a cumprir em termos de preços máximos/descontos mínimos, níveis mínimos e qualidade de serviço, entre outros aspetos.

A aplicação do regime de acordo quadro enquadra-se na estratégia de redução da despesa pública através da contratação centralizada de bens e serviços transversais. Esta estratégia de atuação tem em vista a criação de valor, obtenção de ganhos financeiros, poupanças e redução de custos, mediante a celebração de acordos quadro e de outros instrumentos de contratação pública que melhor potenciem as sinergias e economias de escala resultantes de um processo de centralização de procedimentos aquisitivos.
É no sentido de materializar o estatuído no Código, relativo aos Acordos Quadro, que a ARAP recorre à eSPap, entidade com a responsabilidade de gerir, avaliar e desenvolver o Sistema Nacional de Compras Públicas em Portugal, e com experiência na matéria para capacitar as entidades adjudicantes e demais interessados.

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