As entidades da Administração central do Estado deve submeter os Planos Anuais de Aquisições à Direção Geral do Património e da Contratação Pública (DGPCP), para efeito de visto através da Plataforma Eletrónica da Contratação Pública.
A publicação dos Planos Anuais de Aquisições (PAA) que integram o Orçamento do Estado aprovado, é efetuada na Plataforma Eletrónica da Contratação Pública, até 31 de janeiro.
Em caso de incumprimento pelas entidades adjudicantes, ficam sujeitas à instauração do competente processo de contraordenação, nos termos do Código da Contratação Pública (ver o artigo 14º do Decreto de Execução Oçamental de 2026).
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