Todos os integrantes do Sistema Nacional da Contratação Pública, devem utilizar a Plataforma Eletrónica da Contratação Pública, para desenvolver a tramitação de todos os procedimentos de contratação pública relativos, às locações de bens móveis e às empreitadas de obras públicas ou concessões obras públicas ou de serviços públicos e os serviços de consultoria.
Para mais informação consultar artigo 17º do Decreto-lei nº 1/2023.