Súmula
Recorrente: Branco Construções
Recorrido: Câmara Municipal de São Salvador do Mundo (CMSSM)
Procedimento: Concurso Público Nacional nº 002/2023 - “Empreitada de calcetamento e melhoramento de troços da estrada Rebelo Acima- Mato Dentro- Concelho de São Salvador do Mundo”.
Data de Interposição do recurso: 21 de novembro de 2023
Recurso: nº 45/2023
Objeto do Recurso: Relatório Final de Avaliação das Propostas
O fundamento da Recorrente assenta na seguinte questão:
- Falta de resposta da reclamação exercida em sede de audiência prévia;
Decisão da Deliberação:
Para efeito de interposição de recurso à CRC, vale a data de notificação da decisão que se pretende impugnar, no caso em concreto a data de notificação do relatório preliminar, dia 18 de outubro e o recurso foi interposto no dia 21 de novembro, em claro incumprimento do prazo de 10 dias estipulados por lei, que foram completos no dia 1 de novembro.
Não obstante a recorrente ter apresentado reclamação em sede de audiência prévia, o mesmo não tem efeito suspensivo para contagem do prazo para interposição do recurso. Assim, o recurso sendo admissível e legítimo, é intempestivo.
Termos em que, por força do disposto nos artigos 181º e 182º do CCP, conjugados com o nº1 e a alínea d) do nº3 do artigo 46º do Estatuto da CRC, esta Comissão deliberou pelo indeferimento liminar do recurso.