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Súmula

Recorrente: Branco Construções

Recorrido: Câmara Municipal de São Salvador do Mundo (CMSSM)

Procedimento: Concurso Público Nacional nº 002/2023 - “Empreitada de calcetamento e melhoramento de troços da estrada Rebelo Acima- Mato Dentro- Concelho de São Salvador do Mundo”.

Data de Interposição do recurso: 21 de novembro de 2023

Recurso: nº 45/2023

Objeto do Recurso: Relatório Final de Avaliação das Propostas

O fundamento da Recorrente assenta na seguinte questão:

  • Falta de resposta da reclamação exercida em sede de audiência prévia;

Decisão da Deliberação:

Para efeito de interposição de recurso à CRC, vale a data de notificação da decisão que se pretende impugnar, no caso em concreto a data de notificação do relatório preliminar, dia 18 de outubro e o recurso foi interposto no dia 21 de novembro, em claro incumprimento do prazo de 10 dias estipulados por lei, que foram completos no dia 1 de novembro.

Não obstante a recorrente ter apresentado reclamação em sede de audiência prévia, o mesmo não tem efeito suspensivo para contagem do prazo para interposição do recurso. Assim, o recurso sendo admissível e legítimo, é intempestivo.

Termos em que, por força do disposto nos artigos 181º e 182º do CCP, conjugados com o nº1 e a alínea d) do nº3 do artigo 46º do Estatuto da CRC, esta Comissão deliberou pelo indeferimento liminar do recurso.

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