Súmula
Recorrente: Consórcio CAD Engenharia e Construções Lda. & Branco Construções
Recorrido: Infraestruturas de Cabo Verde (ICV)
Procedimento: Concurso Público nº15/2023- IMS- ME-STS/CPN - “Empreitada de demolição da Escola Secundaria do Cónego Jacinto”
Data de Interposição do recurso: 20 de julho de 2023
Recurso: nº 28/2023
Objeto do Recurso: Relatório de Avaliação Final
O fundamento da Recorrente assenta-se na seguinte questão:
- Exclusão da sua proposta por preço anormalmente baixo sem a devida fundamentação.
Decisão da Deliberação:
Para efeitos de recurso junto a Comissão de Resolução de Conflitos (CRC), releva a data da notificação do relatório preliminar, momento de tomada de conhecimento do ato impugnado, e não da resposta do júri, pois a reclamação apresentada não suspende o prazo da impugnação da decisão do júri para a CRC.
O recorrente foi notificado do relatório preliminar em 15 de junho e só interpôs recurso junto da CRC a 20 de julho, volvidos 26 dias úteis, em manifesto incumprimento do prazo legalmente estipulado, de 10 dias, completados a 28 de junho, logo, o recurso é intempestivo.
Termos em que, por força do disposto nos artigos 181º e 182º do CCP, conjugados com o nº1 e a alínea d) do nº3 do artigo 46º do estatuto da CRC, esta comissão deliberou pelo indeferimento liminar do recurso.