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Súmula

Recorrente: Consórcio Repower, Ares e Electric

Recorrido: Ministério de Educação (ME)

Procedimento: Concurso Restrito nº 04/2023_IMS_ME_CV/CPN - “Empreitada de Sistemas de Microprodução Solar Fotovoltaico, para Autoconsumo nos Centros de Formação Profissional e nas Escolas Técnicas em Cabo Verde”.

Data de Interposição do recurso: 21 de setembro de 2023

Recurso: nº 35 /2023

Objeto do Recurso: Relatório Final de Avaliação das Propostas

O fundamento da Recorrente assenta-se na seguinte questão:

  • Os fundamentos invocados para a sua desqualificação do procedimento são insuficientes;

Decisão da Deliberação:

Para efeitos de recurso para Comissão de Resolução de Conflitos, releva a data da notificação da decisão objeto de impugnação, que no caso em apreço consta segundo relatório preliminar datado de 8 de junho de 2023, conforme petição inicial. A recorrente apresentou reclamação, em sede de audiência prévia, no dia 16 de junho de 2023 e veio ter conhecimento do relatório final no dia 8 de setembro de 2023, sendo que este manteve a decisão inicial do Júri.

A reclamação apresentada não suspende a contagem do prazo para a interposição de recurso à CRC. Pelo que, para efeitos do recurso, a contagem iniciou-se desde que a recorrente tomou conhecimento do ato impugnado, isto é a 8 de junho.

Assim, fica evidente a intempestividade do recurso, pois o segundo relatório preliminar foi produzido e notificado em 8 de junho de 2023 e o recurso interposto em 21 de setembro de 2023, incumprindo o prazo legalmente estipulado, de 10 dias.

Termos em que, por força do disposto nos artigos 181º e 182º do CCP, conjugados com o nº1 e a alíneas d) do nº3 do artigo 46º do Estatuto da CRC, esta Comissão deliberou pelo indeferimento liminar do recurso.

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