Ver documento

Súmula

Recorrente: Meditech- Medical Solutions, Lda.

Recorrido: Ministério da Saúde (MS)

Procedimento: Concurso Público nº 01/UGA/MS/2023 – Por lotes

Data de Interposição do recurso: 06 de setembro de 2023

Recurso: nº 33/2023

Objeto do Recurso: Relatório Preliminar de Avaliação das Propostas

O fundamento da Recorrente assenta na seguinte questão:

  • Descorda com a pontuação atribuída a especificação técnica, que determinou a exclusão da sua proposta no lote II.

Decisão da Deliberação:

Da análise do recurso, verifica-se que não corresponde á verdade a alegada falta de documento que exija apresentação de um documento no qual se deve fazer constar a quantificação dos acessórios por parte dos concorrentes, pois, o documento “Especificações técnicas dos equipamentos do bloco operatório”, consta expressamente os requisitos dos equipamentos que devem ser preenchidos e sujeitos a avaliação.

Havendo tal exigência e não tendo sido cumprida, não poderia o júri atribuir a proposta técnica da recorrente a pontuação máxima, pelo que percebe-se e é legítimo, que mediante estas e outras irregularidades da proposta técnica da recorrente a pontuação técnica da proposta da recorrente ter sido inferior ao mínimo de pontuação exigida.

Assim, andou bem o júri, na avaliação feita a proposta técnica da recorrente, pelo que não merece reparo.

Pelo exposto, e por força do disposto no nº3 do artigo 188º do CCP e da alínea a) do artigo 6º, conjugada com os artigos 21º, e alíneas d) e e) do nº1 e nº6 do artigo 38º, todos do Estatuto da CRC, esta Comissão de Resolução de Conflitos deliberou pelo indeferimento do recurso.

Partilhar: