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Súmula

Recorrente: Global Option, Lda.

Recorrido: Agência Nacional de Água e Saneamento (ANAS)

Procedimento: Concurso Público nº 001- UGA-ANAS/2023 - “Aquisição de um Camião Basculante e de uma Escavadora Hidráulica de Rastos”.

Data de Interposição do recurso: 25 de setembro de 2023

Recurso: nº 36/2023

Objeto do Recurso: Relatório Final de Avaliação das Propostas

Os fundamentos da Recorrente assentam-se nas seguintes questões:

  • A análise das propostas feita pelo Júri viola os princípios basilares da contratação pública e o dever de atuação ética.

Decisão da Deliberação:

Improcede as questões levantadas pela recorrente porquanto o júri no âmbito do procedimento pautou seu comportamento em estreita observância ao código, em concreto respeitando os princípios, como também procedeu análise criteriosa e objetiva das propostas.

Como também, a questão relacionada com a competência própria do júri do procedimento, de proceder a análise e avaliação das propostas, que no âmbito do desempenho de suas funções, deve atuar com zelo e rigor, salvaguardando os melhores interesses da entidade adjudicante.

Pelo exposto e por força do disposto no nº3 do artigo 188º do CCP e da alínea a) do artigo 6º, conjugada com os artigos 21º, e alínea d) e e) do nº1 e nº6 do artigo 38º, todos do Estatuto da CRC, esta Comissão de Resolução de Conflitos deliberou pelo indeferimento do recurso.

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