Ver documento

Súmula

Recorrente: WISEMACH UNIPESSOAL, LDA.

Recorrido: Ministério da Agricultura e Ambiente (MAA)

Procedimento: Concurso Público nº 002/UGA/MAA- 2023 - “Aquisição de 5 escolas móveis”.

Data de Interposição do recurso: 14 de novembro de 2023

Recurso: nº 42/2023

Objeto do Recurso: Relatório Final de Avaliação das Propostas

O fundamento da Recorrente assenta na seguinte questão:

  • Proposta de decisão de adjudicação a outro concorrente.

Decisão da Deliberação:

Os fundamentos que motivaram a interposição do recurso, foi tomada no ato público e mantida no relatório preliminar, do qual o recorrente foi notificado no dia 13 de outubro de 2023 e o relatório final veio a reiterar a decisão, par efeitos de contagem do prazo, para interposição de recurso à CRC, valendo assim, a data da notificação do primeiro relatório.

Assim, houve uma clara extemporaneidade do recurso, pois o prazo de 10 dias previsto na lei, terminou no dia 27 de outubro, sendo que o recurso foi interposto no dia 14 de novembro, volvidos 22 dias uteis da notificação do relatório preliminar.

Termos em que, por força do disposto nos artigos 181º e 182º do CCP, conjugados com o numero 1, al. d), do nº 3, do artigo 46º do Estatuto da CRC, está comissão deliberou pelo indeferimento liminar do recurso.

Partilhar: