Ver documento

Súmula

Recorrente: MEDITECH, LDA.

Recorrido: ASA

Procedimento: Concurso Público nº 006/ASA/DFA2023 - “Aquisição de equipamento informático diverso, por lotes, para os departamentos/serviços/unidades da ASA”.

Data de Interposição do recurso: 5 de janeiro de 2024

Recurso: nº 1/2024

Objeto do Recurso: Relatório Preliminar de Avaliação

Os fundamentos da recorrente assentam-se nas seguintes questões:

  • Recusa em conceder prazo mais longo para audiência previa e prorrogação do para consulta dos documentos e das propostas;
  • Exclusão dos Concorrentes M. Go Consulting e Vestígios & Lugares. Porque M. Go não apresentou a declaração e Vestígio apresentou a declaração do fabricante sem a devida assinatura, ambos violando o PC e o CCP.
  • Exclusão do Concorrente M. Go Consulting apresentar proposta financeira sem devida assinatura

Decisão da Deliberação:

No caso em concreto, tendo sido os concorrentes notificados do RP no dia 20 de dezembro de 2023, e fixado o prazo de 5 (cinco) dias para o exercício do direito a audiência prévia, os concorrentes tinham esse direito até o dia 28 de dezembro de 2023.

Assim, dentro desse prazo, o recorrente poderia se deslocar por si ou através de representantes credenciados, consultar os documentos do procedimento e proposta das concorrentes.

O Programa do Procedimento exigiu a apresentação de um documento que não foi apresentado e que cominava expressamente com a exclusão por tal omissão.

Percorrido as alíneas do artigo 98º, não se consegue enquadrar a falta de assinatura financeira em nenhuma das alíneas, e tão pouco consta dos documentos do procedimento como causa de exclusão de propostas.

Pelo que, tal falta de assinatura nada mais é do que mero lapso possível de ser sanado nos termos do artigo 97º do CCP.

Pelo exposto, e por força do disposto no nº3 do artigo188º do CCP e da alínea a) do artigo 6º, conjugada com os artigos 21º, e alíneas d) e e) do nº1 e nº6 do artigo 38º, todos do Estatuto da CRC, esta Comissão de resolução de conflitos deliberou pelo deferimento do recurso.

Partilhar: